Relatório Ambiental Simplificado - RAS

O Relatório Ambiental Simplificado proporciona a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento. São estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, introduzindo informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

Relatório Ambiental Preliminar

Tem como objetivo estudar a viabilidade de empreendimentos, construções ou atividades com grande potencial de poluição, sempre levando em consideração uma harmonia justa entre o ecossistema e o espaço físico e socioeconômico. Trata-se de uma ferramenta de extrema importância, que não só estuda a viabilidade de grandes obras, mas que estuda também medidas mitigadoras para tornar o projeto em si viável.

Relatório de Controle Ambiental - RCA

O Relatório de Controle Ambiental é necessário na fase de obtenção da Licença Prévia, a fim de reconhecer os aspectos relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico da área em que o empreendimento será instalado, bem como para indicação de programas ambientais a serem seguidos na fase de implantação e operação. A elaboração do RCA tem sido de grande importância para reconhecimento dos impactos que os empreendimentos irão causar ao meio ambiente e na comunidade vizinha, entre os estudos que apresentam estas informações, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) vem sendo um estudo comumente solicitado no processo inicial de licenciamento ambiental, sendo empregado na fase de obtenção da Licença Prévia (LP).

Relatório de Impacto de Vizinhança

Toda e qualquer ocupação/inscrição (edifício, hospital, indústria) de objeto no espaço geográfico, ou mais precisamente no espaço urbano repercutirá enquanto causa ou efeito de um conjunto de relações socioculturais, econômicas e políticas na área que o circunscreve. É, portanto, esse conjunto de relações que denominamos de Impacto de Vizinhança, podendo eles serem, positivos ou negativos sobre o seu entorno, variando em função da escala (tamanho) do respectivo empreendimento. Com efeito, o Estudo de Impacto de Vizinhança e consequentemente o Relatório de Impacto de Vizinhança são dois documentos distintos que tem por finalidade produzir uma análise minuciosa e objetiva dos impactos e efeitos causados pela ocupação/inscrição de estrutura física na área próxima que a circunscreve. O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança e RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança tomam como orientação o Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/2001, que o previu enquanto instrumento mediador entre interesse privado e a garantia da qualidade de vida da população urbana que gravita em seu entorno.