Plano Básico Ambiental - PBA

É um documento que traça todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais de uma obra, sendo condicionante para a emissão da licença de instalação de um empreendimento. É neste documento que será apresentado o detalhamento dos programas socioambientais propostos nos estudos ambientais realizados na fase de licença prévia, e pelo atendimento e/ou encaminhamento das demais exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental Prévia – LP.

Plano de Controle Ambiental - PCA

Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).  O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias, é exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia, no entanto, o Plano de Controle Ambiental tem sido exigido, também, para o licenciamento de outros tipos de atividades

Plano de Recuperação de Área Degradada e/ou alterada (PRADA)

Instituído pelo Decreto 97.632/89, instrumento jurídico que viabilizou o objetivo proposto pela CF/88, o PRAD passou a ser aplicado em diferentes atividades e empreendimentos. Requerido pelos órgãos ambientais, este dispositivo é parte integrante do processo de licenciamento de atividades com potencial poluidor e de degradação do meio ambiente, e pode ser empregado após sansões administrativas, em função da degradação ambiental provocada por ações antrópicas. A recuperação de áreas degradadas abrange diferentes processos, e pode ser entendida como a reconstrução das suas funções ambientais. Algumas possibilidades podem ser empregadas para o desenvolvimento de um sítio degradado. um PRAD deve apresentar soluções e estratégias eficazes conforme o nível de degradação da área a ser recuperada, propor medidas para isolar e retirar os fatores responsáveis pelo dano, evitando prejudicar o processo de retorno da qualidade ambiental, responder às exigências legais estabelecidas, alinhar recuperação com custos, êxito nos resultados e desempenho futuro.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

Procedimentos e técnicas que garantem que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente. Por determinação da lei 12.305/2010 (PNRS Plano Nacional de Resíduos Sólidos) os geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborarem Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos , demonstrando a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.

Outorga para uso de Recursos Hídricos

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é a concessão emitida pelo governo estadual ou pelo governo federal para o uso da água em qualquer atividade que possa provocar alterações nas condições naturais dos recursos hídricos, como abastecimento, irrigação, geração de energia hidroelétrica, entre outros. A outorga só é concedida pelo órgão responsável após análise de todos os requisitos envolvidos no requerimento, devendo ser solicitada à entidade pública que detém o seu domínio.

Elaboração de PCMSO – (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho, a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA. Veja, portanto, que independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção em comento. É claro, o PPRA e o PCMSO de uma loja pequena e com poucos funcionários terão características, complexidades e exigências diferentes de uma indústria com centenas de funcionários.

Elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O laudo técnico é um documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores. O documento deve também informar se existe tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento. Deve ser renovado caso haja mudanças no ambiente de trabalho.

Elaboração de PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho

O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, que garante, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.