Licenciamento Ambiental

É um instrumento utilizado com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental, introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/1981.

Georreferenciamento

É um procedimento para definir a localização, forma e dimensão da propriedade rural, o qual tornou-se obrigatório para todos os imóveis rurais no país após a vigência da lei 10.267 de 2001, é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica, serve para a regularização registral dos imóveis rurais.

Manejo Florestal

Plano de Manejo florestal é um documento técnico mediante o qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão. O Plano de Manejo é considerado como uma técnica ou instrumento de organização de processos futuros que permite otimizar as ações destinadas a alcançar objetivos propostos para a área. Neste contexto o plano de manejo, contendo as orientações e informações ao adequado desenvolvimento das atividades e ações necessárias para se alcançar os objetivos, constitui-se no documento pelo qual se guiará o gestor da área nos seus trabalhos de administração. Na Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal 11.284/2006), em seu artigo 3°, inciso VI, manejo florestal é definido como a “administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal”.